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Ações judiciais

Ao longo de um mandato bem exercido é inevitável ter que passar por ações judiciais, que fazem parte da dinâmica do trabalho parlamentar em qualquer esfera da federação. Nesta página apresentaremos uma brevíssima síntese das ações judiciais em andamento e as já encerradas pertinentes ao Mandato Coletivo, sob a responsabilidade do nosso departamento jurídico. Mais dados sobre os processos podem ser obtidos nos websites dos Tribunais indicados na explicação de cada ação informando-se em tais websites os números dos processos que constam em azul.

AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 0000511-40.2016.6.09.0143 - Esta ação de investigação judicial eleitoral tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (www.tre-go.jus.br) e foi promovida por uma suplente que alegou que o vereador formalmente eleito estaria supostamente incompatível com o cargo de vereador por ter prestado serviços no passado para um escritório que contratava com o Poder Público do qual o vereador formalmente eleito nunca foi administrador. O objetivo da ação é evidentemente tomar a nossa vaga na Câmara. O Ministério Público reconheceu a improcedência do pedido em seu parecer final nos autos e a Juíza da Comarca também já sentenciou pela improcedência; em segunda instância, o Ministério Público e o Tribunal Regional Eleitoral também reconheceram a improcedência por unanimidade; interposto recurso pela suplente para a terceira instância (TSE), este foi rejeitado e a suplente derrotada não recorreu mais. Causa ganha

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5153412.44.2017.8.09.0000 - Esta ação direta de inconstitucionalidade foi promovida pela comissão municipal do partido do vereador formalmente eleito perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br), por iniciativa do vereador, e está tramitando na Corte Especial do referido Tribunal, com o objetivo de encerrar a discussão sobre a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica de Alto Paraíso que diz que vereadores não podem iniciar projetos de lei de natureza tributária. Este dispositivo foi utilizado como pretexto para barrar um projeto sobre matéria tributária de alta relevância que apresentamos no início do mandato (PLC 002/2017), fato que ocasionou a propositura da ação. É pacífico que o dispositivo legal que não reconhece a prerrogativa do vereador para apresentar projetos tributários, bem como qualquer dispositivo que impeça um parlamentar de qualquer esfera da federação de apresentar projetos de lei sobre tal matéria, é inconstitucional. Infelizmente, no Brasil ainda é arraigado o hábito inconstitucional de impedir o Poder Legislativo de iniciar projetos de lei sobre matéria tributária, centralizando tal competência no Poder Executivo. Recomendamos a todos os MCs que defendam a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo para iniciar projetos de lei sobre matéria tributária com todos os mecanismos que estiverem ao seu alcance, descentralizando a confecção das leis sobre tributos. Após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça pela ilegitimidade do diretório municipal do partido para propositura, em julho de 2018, representamos ao Procurador Geral de Justiça para que ele proponha a ação, sem prejuízo de manter a ação tramitando. O primeiro processo foi extinto e em seguida o Procurador Geral de Justiça acolheu a representação e ingressou com nova ação, esta de número 5410529.72.2018.8.09.0000 - esta ação foi exitosa no dia 25 de novembro de 2019, com a declaração formal da inconstitucionalidade do dispositivo que tolhia indevidamente a prerrogativa dos Vereadores de Alto Paraíso de Goiás para apresentarem Projetos de Leis tributárias por iniciativa própria - o momento foi o mais oportuno possível. Causa ganha

Ação Civil do JEC (Juizado Especial Cível) nº 5192738.96.2017.8.09.0004 - Esta ação é a mais simples e de menor relevância dentre as que constam nesta página, é apenas uma ação promovida contra o banco itau em razão do furto de valores da conta onde recebemos os subsídios da vereança a título de um suposto contrato de seguro que nunca foi firmado. Pode ser consultada no website do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br). O processo foi encerrado em um acordo e o banco pagou uma indenização pela fraude em novembro de 2017 e o valor foi destinados a gastos particulares e assuntos do MC. Causa ganha

Ação Civil do JEC (Juizado Especial Cível) nº 5497230.58.2017.8.09.0004 - Esta ação foi promovida em razão da expulsão ilegal do Prof. Sat da Associação de Moradores de Alto Paraíso (AMOALTO), cometida por uma presidência ilegítima, com o intuito de anular o ato ilegal e garantir a continuidade de seus trabalhos no COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) como legítimo representante da associação. Pode ser consultada no website do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br). Obtivemos liminar no processo que garantiu a participação do Prof. Sat como representante da AMOALTO na eleição da diretoria do COMDEMA, ocorrida no dia 10 de janeiro de 2018. A instrução processual se encerrou e a RÉ faltou na audiência do mês de outubro de 2018 (última audiência da carreira de nosso vereador formalmente eleito). Posteriormente a AMOALTO foi extinta, o que abre caminho para que os Munícipes interessados possam formar uma Associação de Moradores legítima e representativa, o que é uma grande vitória para nós. A sentença reconheceu a ilegalidade dos atos cometidos pela antiga presidente. Causa ganha

MS (Mandado de Segurança) nº 5586576.83.2018.8.09.0004 - Esta ação foi promovida no mês de dezembro de 2018 contra o Presidente da Câmara Municipal em razão da tentativa de votação prematura do PLC 010/2018 (reforma do código tributário) por pressão do Prefeito, desrespeitando o prazo regimental dos vereadores para apresentação de emendas. Obtivemos liminar no final de 2018 que garantiu que o prazo fosse respeitado, impedindo a aprovação em 2018 e a consequente vigência da Lei em 2019; o PLC continha aumentos de tributos que além de atacar o contribuinte, desrespeitavam acordos firmados pelo Prefeito com os Vereadores, e não foi precedido das necessárias audiências públicas apesar de nossas reivindicações. Com a liminar o objetivo do processo foi atingindo, mesmo que ainda não tenha sido prolatada Sentença, e a causa judicial está ganha; mas em 2019 a matéria deve voltar à pauta, e apesar de a vitória nesta ação ser significativa, o projeto ainda corre o risco de ser aprovado no Plenário da Câmara. O processo pode ser consultado no website do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br). Causa ganha

MS (Mandado de Segurança) nº 5118418.07.2019.8.09.0004 - Esta ação foi promovida no mês de março de 2019 contra o Presidente da Câmara Municipal em razão do desrespeito à proporcionalidade partidária na composição das comissões permanentes para o biênio 2019-2020. Após o envio do Ofício JY 001/2019 questionando a situação e a tentativa de uma solução amigável, o Presidente declarou que iria realizar novas eleições para todas as comissões (mesmo as compostas regularmente), para manobrar e inviabilizar a participação de nosso Vereador nas comissões mais relevantes, e em seguida promovemos a ação. Não foi deferida liminar e as novas eleições foram realizadas. Houve um saldo positivo na propositura da ação, pois conseguimos garantir que as novas eleições se realizassem respeitando boa parte dos dispositivos pertinentes do Regimento Interno. Nos termos do acordo fechado com o Presidente e a Assessoria Jurídica da Câmara para a realização das eleições seria necessário que um único vereador além do nosso nos apoiasse para participar das comissões importantes, mas nem um único vereador deu tal apoio, e ficamos participando das três comissões menos importantes. Após a realização das novas eleições, não há mais razão para prosseguir com o processo, restando o saldo positivo do precedente para as próximas eleições. O processo pode ser consultado no website do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br). Ganhos parciais

Ação Civil do JEFP (Juizado Especial das Fazendas Públicas) nº 5181640.46.2019.8.09.0004 e outras - Esta ação foi promovida contra a Prefeitura Municipal por nosso Vereador como cidadão em causa própria, e sem advogado, para receber da Prefeitura a devolução do IPTU cobrado a mais nos últimos 5 anos. Foi necessário ingressar em Juízo, após terem sido protocolados pela população centenas de requerimentos administrativos para o recebimento do IPTU cobrado a mais entre 2014 e 2019, todos esses requerimentos estão sendo empurrados pela Prefeitura para a gestão seguinte. A ação é pessoal, mas tem como intuito formar o precedente para a cobrança judicial sem advogado e sem a necessidade do pagamento de custas judiciais, por parte de todos os cidadãos prejudicados pela cobrança ilegal e indevida que a Prefeitura vem efetuando. Foi incluído pedido de indenização com o objetivo de incentivar a Prefeitura a ressarcir logo os valores subtraídos de forma ilegal da população, sem que seja necessário que a população promova mais ações judiciais. O processo tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br), e após sua propositura ajudamos muitos outros cidadãos do Município a, com base nesta ação, promover outras ações similares, cujos números não divulgaremos aqui. No dia 8 de outubro de 2021 saiu sentença favorável nos dando ganho de causa, mas ainda pende prazo para eles recorrerem. Causa ganha

Ação Civil do JEC (Juizado Especial Cível) nº 5564228.37.2019.8.09.0004 - Com a aproximação das eleições municipais, a frequência e intensidade dos ataques baixos contra nós vêm aumentando, e devem continuar aumentando até as eleições. A política é muito suja e é preciso ter muito estômago para lidar com toda a baixaria do jogo político. Esta ação foi promovida contra o "jornalista" contratado pelo Poder Público Municipal com dinheiro público em razão de mentiras e ofensas lançadas em público contra nosso Vereador - o processo foi promovido como cidadão em causa própria, e sem advogado. Além da condenação ao pagamento de indenização, a ação visa coibir o aumento da frequência e o rebaixamento do nível dos ataques que vêm se multiplicando na classe política contra nós. O processo tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br). Este processo posteriormente se desdobrou em diversos outros (5702248.08.2019.8.09.0004, 5676377.73.2019.8.09.00045716791.16.2019.8.09.0004) diante da reiteração de difamações e injúrias - tratam-se de processos cíveis e criminais promovidos para coibir as práticas criminosas que os opositores vem utilizando para atacar o Vereador João Yuji. Causa ganha

MS (Mandado de Segurança) nº 5721384.88.2019.8.09.0004 - Esta ação foi promovida contra o Presidente da Câmara Municipal no mês de dezembro de 2019, para evitar, por mais uma vez, a votação atropelada e antirregimental da reforma do código tributário do Município, contendo diversos aumentos de tributos, e sem a realização sequer de uma única audiência pública. Desta vez, infelizmente não foi possível impedir liminarmente a votação por força de manobras regimentais realizadas para fraudar o prazo de emendas dos vereadores. Prosseguiremos até a última instância nesta batalha judicial de implicações gigantescas para a população de Alto Paraíso. O processo tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br), e desdobrou-se em outro MANDADO DE SEGURANÇA relativo ao mesmo tema, com o número 5119117.61.2020.8.09.0000. Ambos os MANDADOS DE SEGURANÇA foram extintos sem resolução de mérito pois só foram sentenciados após as votações, sob o pretexto da perda de objeto. Prosseguimos trabalhando pela anulação da Lei Complementar que se originou da votação ilícita e inconstitucional por meio da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de nº 5309328.66.2020.8.09.0000, que promovemos com o apoio do Diretório Estadual da REDE. Em andamento

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